Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
LUCAS BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADALBERTO NEVES DE MIRANDA
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 13:09
Transitado em Julgado em data
14/01/2025, 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2024, 19:36
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Lucas Barbosa - réu-revel Processo 0823737-35.2013.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Lucas Barbosa - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levante-se a constrição judicial, se houver. Efetivada a intimação do exequente e não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Caso tenha sido manifestada nos autos desistência do prazo recursal, arquive-se independentemente de intimação do exequente, de vez que acolhido seu pedido. P.R.I.