Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0942708-32.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Elio Ferreira Mendes - Sentença de fls. 50-52: "Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventuais constrições. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C."