Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 15:01
Prazo em Curso
25/09/2025, 08:31
Juntada de Petição de Contra-razões
24/09/2025, 16:38
Prazo em Curso
05/09/2025, 14:51
Documentos
Sentença
•05/08/2025, 16:42
Despacho
•25/03/2025, 17:49
Emissão da Relação
01/12/2025, 10:02
Transitado em Julgado em data
01/12/2025, 10:01
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/11/2025, 13:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/11/2025, 13:38
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 15:01
Prazo em Curso
25/09/2025, 08:31
Juntada de Petição de Contra-razões
24/09/2025, 16:38
Prazo em Curso
05/09/2025, 14:51
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 05:58
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2025, 08:01
Emissão da Relação
03/09/2025, 18:13
Juntada de Petição de Apelação
02/09/2025, 15:25
Prazo em Curso
22/08/2025, 15:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
08/08/2025, 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2025, 07:49
Emissão da Relação
06/08/2025, 14:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/08/2025, 16:43
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 16:43
Julgado improcedente o pedido
05/08/2025, 16:42
Registro de Sentença
05/08/2025, 16:42
Conclusos para decisão
19/05/2025, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 13:49
Prazo em Curso
15/04/2025, 07:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
15/04/2025, 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2025, 07:49
Emissão da Relação
11/04/2025, 14:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/03/2025, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 17:49
Conclusos para despacho
17/01/2025, 07:40
Juntada de Petição de Réplica
16/01/2025, 19:36
Prazo em Curso
10/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gerson Ferreira Lima -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos com ela juntados.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0809497-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
09/12/2024, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
09/12/2024, 07:55
Emissão da Relação
06/12/2024, 18:12
Prazo em Curso
04/12/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gerson Ferreira Lima -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0809497-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. No mais, tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Ao CEJUSC. Às providências. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC). Às providências e intimações necessárias.
04/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
03/12/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
03/12/2024, 07:56
Prazo em Curso
02/12/2024, 10:57
Emissão da Relação
02/12/2024, 08:51
Prazo em Curso
29/11/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gerson Ferreira Lima -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0809497-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
28/11/2024, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2024, 07:56
Emissão da Relação
27/11/2024, 10:52
Juntada de Petição de Contestação
26/11/2024, 15:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 01:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/11/2024, 15:39
Tutela Provisória
01/11/2024, 15:39
Conclusos para decisão
01/11/2024, 14:42
Informação do Sistema
01/11/2024, 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação