Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rubens Dias de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação de sentença: "ANTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. De consectário, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa, no entanto, a sua exigibilidade por conta da gratuidade da justiça concedida. Ocorrendo recurso,
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0800552-79.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se."