Embargos à Execução 0800820-31.2024.8.12.0035 - TJMS | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 567.669,97
Órgão julgador
Iguatemi_1ª Vara
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Des. Amaury da Silva Kuklinski
Partes do Processo
RODRIGO MONTEIRO DE LIRA NOGUEIRA
CPF
012.***.***-35
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS MARCELO SCHMIDT
OAB/PR 81022
·
CPF
060.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/04/2026, 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/04/2026, 10:46
Prazo em Curso
26/03/2026, 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
19/03/2026, 17:03
Prazo em Curso
11/03/2026, 09:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
10/03/2026, 07:58
Emissão da Relação
09/03/2026, 14:06
Juntada de Petição de Apelação
05/02/2026, 14:46
Prazo em Curso
15/12/2025, 18:52
Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 06:22
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2025, 07:55
Emissão da Relação
11/12/2025, 13:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/12/2025, 14:03
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/04/2026, 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/04/2026, 10:46
Prazo em Curso
26/03/2026, 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
19/03/2026, 17:03
Prazo em Curso
11/03/2026, 09:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
10/03/2026, 07:58
Emissão da Relação
09/03/2026, 14:06
Juntada de Petição de Apelação
05/02/2026, 14:46
Prazo em Curso
15/12/2025, 18:52
Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 06:22
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2025, 07:55
Emissão da Relação
11/12/2025, 13:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/12/2025, 14:03
Expedição de Certidão.
08/12/2025, 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
08/12/2025, 14:03
Registro de Sentença
08/12/2025, 14:03
Conclusos para despacho
11/11/2025, 09:06
Publicado ato_publicado em 11/11/2025.
11/11/2025, 06:14
Relação encaminhada ao D.J.
10/11/2025, 08:05
Emissão da Relação
07/11/2025, 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
30/10/2025, 15:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
30/10/2025, 15:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/10/2025, 21:39
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 21:39
Conclusos para decisão
08/07/2025, 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 14:47
Prazo em Curso
11/06/2025, 16:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 05:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 04:00
Relação encaminhada ao D.J.
09/06/2025, 08:10
Emissão da Relação
06/06/2025, 15:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/05/2025, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2025, 17:15
Conclusos para despacho
29/01/2025, 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800820-31.2024.8.12.0035 - Embargos à Execução - Embargte: Rodrigo Monteiro de Lira Nogueira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos... 01. Recebo os presentes embargos para discussão, sem, contudo, suspender os autos principais, porquanto não configurada a hipótese prevista no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. 02. Deveras, constata-se, num juízo perfunctório, que apesar dos fundamentos articulados nos embargos serem relevantes, não está caracterizado fundado receio de que o prosseguimento da execução pode acarretar grave dano de difícil ou incerta reparação. Ademais, a execução ainda não está garantida por penhora. 03. Assim, certifique-se nos autos da ação de execução o ajuizamento e o recebimento dos embargos, sem efeito suspensivo. Em seguida, intime-se o embargado para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 920 do CPC), vindo conclusos na sequência. 04. Intimem-se. Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
28/11/2024, 21:28
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2024, 08:10
Emissão da Relação
27/11/2024, 10:48
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 10:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/10/2024, 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
24/10/2024, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 09:30
Conclusos para decisão
15/10/2024, 07:37
Conclusos para decisão
17/09/2024, 15:41
Conclusos para despacho
30/07/2024, 07:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
30/07/2024, 07:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
30/07/2024, 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2024, 11:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
25/06/2024, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
25/06/2024, 08:06
Prazo em Curso
24/06/2024, 15:18
Emissão da Relação
24/06/2024, 15:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/06/2024, 19:19
Proferida decisão interlocutória
20/06/2024, 19:19
Conclusos para decisão
11/06/2024, 10:10
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/06/2024, 10:08
Apensado ao processo numero do processo
06/06/2024, 15:50
Distribuído por dependência
06/06/2024, 15:50
Documentos
Sentença
•
08/12/2025, 14:03
Despacho
•
23/10/2025, 21:39
Despacho
•
22/05/2025, 17:15
Despacho
•
24/10/2024, 14:28
Interlocutória
•
20/06/2024, 19:19