Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
ZENAIDE ARANTES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIZAR BARBOSA TRINDADE JÚNIOR
OAB/MS 10846·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 13:15
Transitado em Julgado em data
20/02/2025, 13:15
Prazo em Curso
02/12/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Zenaide Arantes de Oliveira - réu-revel Processo 0800700-38.2012.8.12.0025 - Execução Fiscal - Exectda: Zenaide Arantes de Oliveira - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levante-se a constrição judicial, se houver. Efetivada a intimação do exequente e não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Caso tenha sido manifestada nos autos desistência do prazo recursal, arquive-se independentemente de intimação do exequente, de vez que acolhido seu pedido. P.R.I.