Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/10/2025, 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/10/2025, 12:43
Publicado ato_publicado em 23/10/2025.
23/10/2025, 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2025, 07:58
Prazo em Curso
21/10/2025, 08:52
Emissão da Relação
21/10/2025, 08:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2025, 16:26
Proferida decisão interlocutória
08/10/2025, 16:26
Conclusos para despacho
08/10/2025, 10:49
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 10:48
Autos preparados para expedição
01/08/2025, 07:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
01/08/2025, 06:15
Relação encaminhada ao D.J.
31/07/2025, 08:32
Emissão da Relação
31/07/2025, 08:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/06/2025, 16:53
Proferida decisão interlocutória
26/06/2025, 16:52
Conclusos para despacho
24/06/2025, 11:05
Juntada de Petição de Apelação
29/05/2025, 15:03
Prazo em Curso
08/05/2025, 10:25
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
08/05/2025, 06:11
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2025, 08:10
Emissão da Relação
06/05/2025, 10:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/04/2025, 18:00
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 18:00
Indeferida a petição inicial
22/04/2025, 17:59
Registro de Sentença
22/04/2025, 17:59
Conclusos para despacho
14/04/2025, 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2025, 09:47
Prazo em Curso
14/02/2025, 07:27
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 21:33
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 08:12
Emissão da Relação
12/02/2025, 12:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/01/2025, 18:32
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2025, 18:32
Conclusos para despacho
22/01/2025, 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2024, 09:46
Prazo em Curso
29/11/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Diocese de Três Lagoas- MS - DESPACHO -
Intimação - ADV: Carlos Jose Reis de Almeida (OAB 7434A/MS) Processo 0802115-70.2024.8.12.0046 - Usucapião - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: A) Juntar procuração devidamente assinada, visto que o documento de fl. 03 encontra-se apócrifo; B) Qualificar o inventariante do espólio réu, caso exista inventário, ou arrolar os sucessores do falecido, se não tiver sido aberto ou já se encontrar encerrado, ou comprovar que buscou identificá-los, mas não os localizou. C) Apresentar documento hábil a comprovar que os confinantes indicados na exordial são efetivamente os proprietários dos lotes confrontantes.
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
28/11/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2024, 08:18
Emissão da Relação
27/11/2024, 12:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/11/2024, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 15:23
Conclusos para despacho
05/11/2024, 13:23
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
05/11/2024, 13:23
Informação do Sistema
16/10/2024, 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação