Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/01/2014
Valor da Causa
R$ 1.019,68
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
THIAGO FAUSTO DE OLIVEIRA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAKSON SILVA SANTOS
OAB/SP 371979·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 17:54
Prazo em Curso
02/09/2025, 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
29/08/2025, 15:11
Expedição em análise para assinatura
26/08/2025, 14:36
Autos preparados para expedição
20/03/2025, 12:13
Transitado em Julgado em data
20/03/2025, 12:07
Prazo em Curso
03/12/2024, 15:50
Manifestação do Ministério Público
03/12/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jakson Silva Santos (OAB 371979/SP) Processo 0801363-98.2013.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Thiago Fausto de Oliveira Santos -
Vistos. O MPE, através da manifestação de fl. 90, afirmou que o valor bloqueado nas contas do executado se revela suficiente para a satisfação do da obrigação, requerendo a extinção da presente execução em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, diante da satisfação do débito pelo executado, julgo extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC, a presente execução movida pelo Ministério Público Estadual contra Thiago Fausto de Oliveira Santos, ambos com qualificação nos autos. Transfira-se os valores depositado em subconta vinculada a este juízo ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme requerido pelo Parquet (fl. 90). Transitada em julgado e satisfeitas eventuais custas remanescentes, se houver, pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.