Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Vieira de Araujo (OAB 8627MS /) Processo 0800372-68.2022.8.12.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Christian Silva Amorim - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a integral quitação do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, CPC. Se for o caso, expeçam-se os alvarás para levantamento do crédito. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observada eventual isenção legal ou gratuidade judiciária deferida. Apuradas as custas, intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de extração de certidão e remessa à Fazenda Pública. Após, tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.