UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ENEVALDO ALVES DA ROCHA
OAB/MS 7025·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO
OAB/DF 79044·CPF·Representa: Réu
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/03/2026, 08:05
Expedição de Ofício.
13/02/2026, 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/02/2026, 10:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2026.
08/01/2026, 00:16
Arquivado Definitivamente
07/01/2026, 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
07/01/2026, 14:00
Expedição de Certidão.
07/01/2026, 13:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
07/01/2026, 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 06:55
Publicado ato_publicado em 02/12/2025.
02/12/2025, 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2025, 07:51
Emissão da Relação
27/11/2025, 14:36
Transitado em Julgado em data
27/11/2025, 14:36
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/11/2025, 13:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/11/2025, 13:11
Documentos
Sentença
•25/07/2025, 14:01
Despacho
•13/05/2025, 16:02
Relação encaminhada ao D.J.
07/01/2026, 14:00
Expedição de Certidão.
07/01/2026, 13:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
07/01/2026, 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 06:55
Publicado ato_publicado em 02/12/2025.
02/12/2025, 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2025, 07:51
Emissão da Relação
27/11/2025, 14:36
Transitado em Julgado em data
27/11/2025, 14:36
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/11/2025, 13:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/11/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 13:48
Prazo em Curso
23/09/2025, 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025.
20/09/2025, 03:46
Prazo em Curso
28/08/2025, 07:51
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
28/08/2025, 07:08
Relação encaminhada ao D.J.
25/08/2025, 07:49
Emissão da Relação
22/08/2025, 09:38
Juntada de Petição de Apelação
21/08/2025, 17:25
Prazo em Curso
29/07/2025, 07:25
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
29/07/2025, 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
28/07/2025, 07:54
Emissão da Relação
25/07/2025, 14:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/07/2025, 14:02
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 14:02
Registro de Sentença
25/07/2025, 14:01
procedência parcial
25/07/2025, 13:58
Conclusos para julgamento
04/06/2025, 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
03/06/2025, 03:14
Prazo em Curso
02/06/2025, 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 22:40
Prazo em Curso
15/05/2025, 10:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
15/05/2025, 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2025, 07:57
Emissão da Relação
13/05/2025, 17:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/05/2025, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 16:02
Conclusos para despacho
13/05/2025, 12:46
Juntada de Petição de Réplica
12/05/2025, 17:26
Prazo em Curso
11/04/2025, 07:52
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:39
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 07:59
Emissão da Relação
09/04/2025, 11:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/04/2025, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 15:00
Conclusos para despacho
03/04/2025, 09:46
Juntada de Petição de Contestação
27/03/2025, 19:40
Prazo em Curso
25/03/2025, 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/03/2025, 10:55
Prazo em Curso
18/02/2025, 18:13
Expedição de Carta.
18/02/2025, 18:10
Expedição em análise para assinatura
17/02/2025, 19:57
Prazo em Curso
06/12/2024, 23:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Francinete Siqueira da Paz -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça, sem prejuízo de eventual revogação, caso não preenchidos os requisitos legais. No mais, verifica-se que a parte autora informou o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação, razão pela qual, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda. Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido. Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias. Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico. Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC). Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito,
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803207-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC.
02/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
29/11/2024, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2024, 08:00
Autos preparados para expedição
28/11/2024, 12:00
Emissão da Relação
28/11/2024, 12:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2024, 14:54
Recebida petição inicial
07/11/2024, 14:54
Conclusos para despacho
06/11/2024, 17:53
Informação do Sistema
06/11/2024, 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação