Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 409,02
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 09:55
Transitado em Julgado em data
14/04/2025, 09:40
Recebidos os autos
28/03/2025, 12:55
Expedição de tipo de documento.
28/03/2025, 12:55
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 12:55
Extinto o processo por desistência
28/03/2025, 12:55
Juntada de Petição de tipo
26/03/2025, 09:24
Juntada de Petição de tipo
18/03/2025, 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
18/03/2025, 13:57
de Conciliação
18/03/2025, 13:56
Juntada de tipo de documento
04/02/2025, 09:38
Juntada de tipo de documento
04/02/2025, 09:38
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/01/2025, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803208-58.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular. O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
28/01/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•28/03/2025, 12:55
Interlocutória
•07/11/2024, 11:28
Extinto o processo por desistência
28/03/2025, 12:55
Juntada de Petição de tipo
26/03/2025, 09:24
Juntada de Petição de tipo
18/03/2025, 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
18/03/2025, 13:57
de Conciliação
18/03/2025, 13:56
Juntada de tipo de documento
04/02/2025, 09:38
Juntada de tipo de documento
04/02/2025, 09:38
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/01/2025, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803208-58.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular. O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 17:16
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 17:15
Expedição de tipo de documento.
27/01/2025, 17:13
Expedição de tipo de documento.
27/01/2025, 17:13
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 17:05
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 16:59
Expedição de tipo de documento.
27/01/2025, 16:53
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 12:21
de Instrução e Julgamento
24/01/2025, 12:07
Expedição de tipo de documento.
19/12/2024, 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
19/12/2024, 14:35
Juntada de Petição de tipo
09/12/2024, 17:04
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803208-58.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - (...) 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos"). B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens. B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada. C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada. D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias.