DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
KELLY OLIVEIRA DE ARAÚJO
OAB/DF 21830·CPF·Representa: Réu
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 19:03
Recebidos os autos
03/06/2025, 17:57
Realizado cálculo de custas
07/03/2025, 07:18
Realizado cálculo de custas
07/03/2025, 07:18
Juntada de Petição de tipo
06/03/2025, 17:24
Juntada de Petição de tipo
06/03/2025, 17:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
21/02/2025, 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
21/02/2025, 20:03
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 10:00
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 07:49
Expedição de tipo de documento.
20/02/2025, 17:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
20/02/2025, 17:06
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 17:04
Realizado cálculo de custas
20/02/2025, 17:03
Expedição de tipo de documento.
20/02/2025, 17:03
Documentos
Acórdão
•04/02/2025, 13:28
Despacho
•04/02/2025, 13:28
Juntada de Petição de tipo
06/03/2025, 17:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
21/02/2025, 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
21/02/2025, 20:03
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 10:00
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 07:49
Expedição de tipo de documento.
20/02/2025, 17:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
20/02/2025, 17:06
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 17:04
Realizado cálculo de custas
20/02/2025, 17:03
Expedição de tipo de documento.
20/02/2025, 17:03
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 17:03
Recebidos os autos
04/02/2025, 16:43
Recebidos os autos
04/02/2025, 16:43
Transitado em Julgado em data
23/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Agravado: Valmir Luis de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravada: Ivana Pereira da Silva Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ACOLHIDAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042. II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo. III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. IV) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, o recurso também não deve ser conhecido, por manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. V) Preliminares acolhidas, recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802179-68.2018.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
04/10/2023, 09:23
Remetidos os Autos para destino.
04/10/2023, 09:23
Remetidos os Autos para destino.
04/10/2023, 09:23
Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 08:43
Juntada de Petição de tipo
29/08/2023, 15:57
Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
17/08/2023, 20:47
Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 07:54
Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 13:28
Juntada de Petição de tipo
31/07/2023, 14:22
Recebidos os autos
31/07/2023, 14:08
Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 14:08
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 02:51
Expedição de tipo de documento.
29/06/2023, 14:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
29/06/2023, 14:40
Juntada de Petição de tipo
24/05/2023, 09:53
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
05/05/2023, 20:55
Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 07:52
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 18:37
Recebidos os autos
04/05/2023, 15:55
Expedição de tipo de documento.
04/05/2023, 15:55
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 15:55
Julgado procedente o pedido
04/05/2023, 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
14/04/2023, 18:06
Ato ordinatório praticado
12/12/2022, 14:39
Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 01:20
de Conciliação
02/12/2022, 12:01
Juntada de tipo de documento
30/11/2022, 16:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
22/11/2022, 20:44
Ato ordinatório praticado
22/11/2022, 07:46
Ato ordinatório praticado
21/11/2022, 18:07
Recebidos os autos
21/11/2022, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2022, 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
21/11/2022, 12:37
Juntada de tipo de documento
10/11/2022, 12:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
07/11/2022, 20:38
Ato ordinatório praticado
07/11/2022, 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2022, 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação