Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0800788-82.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: VILUVI FACTORING FOMENTO MERCANTIL - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 295, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que VILUVI FACTORING FOMENTO MERCANTIL move contra MARCOS CEZAR BATISTA ME e MATIAS REBEQUE. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.