Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0806468-85.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - O artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, assim dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Grifos nossos. Como se observa do citado artigo, não pode ser parte no Juizado Especial o preso, que é justamente a situação do executado, sendo o caso de se extinguir o presente feito nos exatos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Neste sentido cita-se o seguinte julgado: RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO PRESO NO CURSO DO PROCESSO. VEDAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/95. EXTINÇÃO DO FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 51, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0009863-25.2014.8.26.0572; Relator (a):Matheus de Souza Parducci Camargo; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Joaquim da Barra -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2016; Data de Registro: 01/12/2016) No mais, por expressa previsão legal (artigo 51 da Lei nº 9.099/95), não é o caso de remeter o processo ao juízo competente, mas de se extinguir o feito. Posto isto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Oportunamente arquivem-se.