Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luisa dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isso, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora às fls. 134/135, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, § 2º c.c. 90, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, contudo, fica a exigibilidade suspensa por ser a requerente beneficiária da Justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0840792-18.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -