Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0817939-83.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irene Aparecida de Moraes - Reqdo: Rozalino Tomazi - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios à Fazenda Pública Estadual e ao patrono do requerido Rozalino, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, para cada um dos advogados (10% para a Procuradoria e 10% para o Dr. Gustavo Peliccioni), verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC. Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Dispensada a remessa necessária, posto ausente requisito do artigo 496, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.