Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS), Ademir da Silva Santos, Márcia dos Santos de Macêdo Processo 0800149-03.2022.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maira Priscila de Oliveira - ME - Exectdo: Ademir da Silva Santos, Márcia dos Santos de Macêdo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Expeça-se alvará de levantamento, se ainda pendente. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos. Às providências.".