Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 908,46
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 18:36
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 18:13
Transitado em Julgado em data
13/02/2025, 15:32
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0822713-47.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. C. Bacinello - Eireli - Epp - Intimação da rf. sentença da pá gina 28:...Vistos, etc...A parte exequente manifestou-se na p. 27, requerendo a busca de endereço da parte executada, informando que não tem conhecimento de seu endereço. Analisando os autos verifica-se que não foi possível a efetivação da citação da parte executada, tendo ocorrido uma única tentativa de citação e, em seguida a manifestação da parte exequente. Assim, verifica-se que a parte exequente não detinha e não tem conhecimento do endereço da parte executada, nem o disposto no art.14, § 1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Desta forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do presente feito declaro a extinção da ação sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 58, II da Lei 1071/90. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
16/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2025, 21:15
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 12:57
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 12:21
Recebidos os autos
22/12/2024, 10:48
Expedição de tipo de documento.
22/12/2024, 10:48
Ato ordinatório praticado
22/12/2024, 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/12/2024, 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
09/12/2024, 18:03
Juntada de Petição de tipo
09/12/2024, 16:57
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 06:35
Documentos
Sentença
•22/12/2024, 10:48
Despacho
•23/09/2024, 20:33
16/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2025, 21:15
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 12:57
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 12:21
Recebidos os autos
22/12/2024, 10:48
Expedição de tipo de documento.
22/12/2024, 10:48
Ato ordinatório praticado
22/12/2024, 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/12/2024, 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
09/12/2024, 18:03
Juntada de Petição de tipo
09/12/2024, 16:57
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0822713-47.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. C. Bacinello - Eireli - Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.