Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.801,94
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
VNI COBRANCAS LTDA
CNPJ
Autor
GLEYCE KELLEN COELHO BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FRANCISCO FERREIRA
OAB/PR 58131·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
18/12/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Gleyce Kellen Coelho Barbosa Processo 0828434-77.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vni Cobranças Ltda - Exectda: Gleyce Kellen Coelho Barbosa - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. ".
03/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
02/12/2024, 22:08
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 12:42
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 12:17
Recebidos os autos
25/11/2024, 14:21
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 14:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa