Execução de Título Extrajudicial 0801486-13.2024.8.12.0009 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 713.064,19
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
GERRI ADRIANO DE CARVALHO
CPF
542.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/BA 1059
·
CPF
040.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Relação encaminhada ao D.J.
19/05/2026, 07:35
Emissão da Relação
18/05/2026, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2026, 17:31
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 17:31
Conclusos para despacho
20/01/2026, 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 17:16
Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2025, 07:37
Emissão da Relação
03/11/2025, 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 14:48
Prazo em Curso
09/10/2025, 08:44
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2025, 07:35
Emissão da Relação
07/10/2025, 06:48
Informação do Sistema
23/09/2025, 21:36
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Relação encaminhada ao D.J.
19/05/2026, 07:35
Emissão da Relação
18/05/2026, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2026, 17:31
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 17:31
Conclusos para despacho
20/01/2026, 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 17:16
Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2025, 07:37
Emissão da Relação
03/11/2025, 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 14:48
Prazo em Curso
09/10/2025, 08:44
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2025, 07:35
Emissão da Relação
07/10/2025, 06:48
Informação do Sistema
23/09/2025, 21:36
Apensado ao processo numero do processo
23/09/2025, 21:36
Informação do Sistema
23/09/2025, 18:21
Apensado ao processo numero do processo
23/09/2025, 18:21
Juntada de Mandado
02/09/2025, 16:40
Juntada de NULL
02/09/2025, 16:40
Prazo em Curso
31/07/2025, 17:57
Expedição de Mandado.
29/07/2025, 13:42
Expedição em análise para assinatura
01/07/2025, 10:41
Autos preparados para expedição
27/06/2025, 08:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/06/2025, 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
12/06/2025, 10:17
Prazo em Curso
26/05/2025, 12:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 07:36
Emissão da Relação
22/05/2025, 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/05/2025, 22:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/04/2025, 08:09
Prazo em Curso
24/03/2025, 12:51
Expedição de Carta.
21/03/2025, 10:18
Expedição em análise para assinatura
17/02/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801486-13.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Gerri Adriano de Carvalho - Vistos etc. 01. Expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, salientando que o pagamento integral no prazo estabelecido reduz pela metade o valor arbitrado à título de honorários (art. 827, caput e § 1º, CPC). 03. Consigne-se, ainda, no mandado: a) que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC); b) que, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários. Nessa hipótese, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo INPC) e juros de mora de 1% ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juízo, os atos executivos serão suspensos, todavia, caso o(a) devedor(a) deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente, e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a imediata retomada dos atos expropriatórios, ficando vedada a oposição de embargos à execução (art. 916, § 7, CPC). 04. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens da parte executada, de preferência aqueles indicados pelo exequente, se houver. Caso o(a) executado(a) não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida, e na sequência, exitosa ou não a diligência, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 05. Realizada a penhora e avaliação de bens da parte executada, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 06. Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências. Cumpra-se.
04/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
03/12/2024, 20:18
Relação encaminhada ao D.J.
03/12/2024, 07:38
Emissão da Relação
02/12/2024, 21:16
Autos preparados para expedição
02/12/2024, 21:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 01:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/10/2024, 07:33
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2024, 07:32
Conclusos para despacho
17/10/2024, 18:04
Informação do Sistema
17/10/2024, 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
17/10/2024, 11:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
17/10/2024, 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/10/2024, 09:51
Distribuído por sorteio
17/10/2024, 09:51
Documentos
Despacho
•
23/04/2026, 17:31
Despacho
•
28/10/2024, 07:33