Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 6.849,95
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR
CNPJ
Autor
WILSON JOSE DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·Representa: Autor
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
ANDRE LOPES BEDA
OAB/MS 8765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 13:37
Transitado em Julgado em data
26/06/2025, 13:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/04/2025, 04:43
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 07:31
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 16:12
Recebidos os autos
19/03/2025, 11:02
Expedição de tipo de documento.
19/03/2025, 11:02
Ato ordinatório praticado
19/03/2025, 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/03/2025, 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
11/12/2024, 13:36
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 13:34
Juntada de Petição de tipo
11/12/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0802391-98.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito - Exectdo: Wilson José de Lima -
Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 281: "expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD (fls. 234-239 e 270-275), na conta bancária informada à fl. 280", observando-se a conta bancária informada à fl. 302. Após, intime-se a exequente para que, conforme determinado à mesma folha, apresente planilha atualizada do crédito. Às providências. Cumpra-se.