MonitóriaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 68.565,39
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
CNPJ
Autor
IDOLIR A. CADORIN B. H, CADORIN LTDA (COMERCIAL CADORIN)
CNPJ
Reu
IDOLIR ANTONIO CADORIN
CPF
Reu
BRUNO HENRIQUE CADORIN
CPF
Reu
LIMPE FACIL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ANDRE VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
05/12/2024, 15:36
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Debora Kanankaity Taicico (OAB 321863/SP) Processo 0802207-56.2024.8.12.0011 - Monitória -
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, do CPC, declaro resolvido o mérito. Levando-se em consideração que se trata de homologação de acordo, desnecessária a contagem do prazo recursal, devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado.