Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Juliane Rodrigues Marchetti de Medeiros - Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fl. 264: "Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, apresentada após a contestação nos autos principais. Embora a certidão de f. 263 tenha indicado corretamente que o presente incidente deveria ter sido apresentado por simples petição intermediária nos autos principais, e que o procedimento adotado pela parte autora acabou por gerar um novo número de processo, indevidamente, tenho que a melhor maneira de resolver a questão, sem maiores prejuízos às partes, é a que segue. Inicialmente, deve o cartório cancelar a distribuição deste feito e vinculá-lo como apenso ao principal. Isso evitará tumulto no processo principal, já que, só com a inicial, já vieram mais de 250 páginas de documentos. Apensado e devidamente cancelado este expediente, desde logo passo a decidir quanto à inicial aqui proposta. Havendo elementos que indicam uma possível confusão patrimonial dos bens do requerido para com o da empresa sob discussão,
Intimação - ADV: Alyne Nascimento de Lima Silva (OAB 24074/MS) Processo 0807134-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro o processamento deste incidente, nos moldes dos artigos 133 à 137 do CPC. Consequência disso, suspendo o feito principal até a resolução desta controvérsia, ressalvadas eventuais apreciações de medidas urgentes, se for o caso. Cite-se o sócio e a pessoa jurídica para manifestar-se em 15 dias. Essa decisão deve constar do procedimento a ser instaurado em apenso. Às providências."