Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 22.714,95
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ROSEMIRO BATALHA LOPES - ME
CNPJ
Autor
EMPREITEIRA LIMA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de tipo de documento.
10/07/2025, 06:58
de Instrução e Julgamento
10/07/2025, 06:58
Expedição de tipo de documento.
10/07/2025, 06:57
de Instrução e Julgamento
10/07/2025, 06:57
Arquivado Definitivamente
21/02/2025, 18:36
Transitado em Julgado em data
22/01/2025, 09:11
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Rosemiro Batalha Lopes - Me
Executado: Empreiteira Lima Ltda - Epp
Intimação - ADV: Samara Cristina do Amaral Silva (OAB 26584/MS) Processo 0800846-24.2023.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemiro Batalha Lopes - Me - Exectdo: Empreiteira Lima Ltda - Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Autos: 0800846-24.2023.8.12.0048 Ação: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Vistos etc. Analisando os autos, verifico que a parte requer a citação do réu por edital. Contudo,
trata-se de processo tramitando no Juizado Especial, cuja legislação específica não admite a utilização desse meio de citação. O art. 19, § 1º, da Lei n. 9.099/1995 estabelece que as intimações e citações nos Juizados devem ocorrer, preferencialmente, por correspondência, sendo incompatível com os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual a citação por edital. Assim, indefiro o pedido de citação por edital, por ser juridicamente incabível no rito dos Juizados Especiais. Declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certidão de f. 36 denota exatamente o cancelamento da audiência. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Negro, data e assinatura via certificação. BRUCE HENRIQUE DOS SANTOS BUENO SILVA -.- Juiz de Direito -.- [assinado por certificação digital] ".
04/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/12/2024, 21:47
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 08:18
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 14:15
Recebidos os autos
29/11/2024, 16:32
Expedição de tipo de documento.
29/11/2024, 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais