Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2020
Valor da Causa
R$ 127.361,17
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
SIMONE VARGAS LOPES MONTEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
MURILO BARBOSA CÉSAR
OAB/MS 11750·CPF·Representa: Réu
NIVAGNER DAUZACKER DE MATTOS JUNIOR
OAB/MS 22753·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/12/2025, 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/11/2025, 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/01/2025, 02:46
Arquivado Provisoriamente
07/12/2024, 13:47
Prazo em Curso
06/12/2024, 13:10
Documento Digitalizado
06/12/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nivagner Dauzacker de Mattos Junior (OAB 22753/MS) Processo 0827644-08.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S.A. - Exectda: Simone Vargas Lopes Monteiro - Diante do acordo noticiado e, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até o prazo final estipulado pelas partes para pagamento do acordo, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo, atentando-se às partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros No caso de haver valores bloqueados que não constaram expressamente do acordo, PROCEDA-SE o desbloqueio para a conta de origem. ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências.