Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Luzia Gomes Da Silva Marques - réu-revel Processo 0242473-34.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Luzia Gomes Da Silva Marques - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
04/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
03/12/2024, 21:38
Relação encaminhada ao D.J.
03/12/2024, 08:17
Autos preparados para expedição
02/12/2024, 19:18
Emissão da Relação
02/12/2024, 19:09
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/12/2024, 18:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente