Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Augusto Assis Andreasi (OAB 9662/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB 19955/MS), Mapfre Seguros Gerais S.A. Processo 0828302-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marlene Azato, Flavio Henrique Koki Azato, Maritza Favianee Kazuko Azato, Myrlla Fabianne Keiko Azato - Reqdo: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que os autores não residem nesta Comarca e a sede da empresa executada também não está localizada nesta cidade. Outrossim, nos Juizados Especiais, a competência é fixada pelo domicílio do réu. Nesse sentido, o processamento e julgamento do feito neste Juízo configuraria violação ao princípio do juiz natural, com evidente escolha de foro pelos autores. Logo, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar em custas processuais e honorários de advogado, conforme previsão legal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ".