Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lovenie Nerrette, Marie Love Nerette, Reginald Nerette -
Réu: Unimed Seguradora S.A - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 40 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal. Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento por lhe conceder, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante as declarações de p. 12, p. 16 e p. 21. Sem honorários uma vez que não foi angularizada a relação processual. Sem pertinência o pedido de intimação do Executado para adimplir valores, pois não há dedução lógica com a hipótese dos autos. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa sequer foi citada desta ação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS) Processo 0800979-10.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -