Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801149-34.2018.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: JGK Construções e Empreendimentos & Cia Ltda, Keily Justino de Souza - Homologo, nos termos do art. 200 do CPC, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às f. 323/327, cujas cláusulas passam a integrar esta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, diante do comprovante de pagamento de f. 328, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito. Levante-se, mediante termo nos autos, a penhora do bem imóvel de matrícula n. 16.235 do SRI local (f. 177), e na sequência, oficie-se ao Oficial de Registro do SRI local para que averbe o cancelamento da referida constrição. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.