Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/11/2018
Valor da Causa
R$ 125.074,20
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
KEILY JUSTINO DE SOUZA
CPF
Reu
JGK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS & CIA LTDA
CNPJ
Reu
ANDRE MARIO ARAUJO
CPF
TERCEIRO
MARCELO CARNEIRO BERNARDELLI
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449·Representa: Autor
ADRIANO MARTINS DA SILVA
OAB/MS 8707·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/12/2024, 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
16/12/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801149-34.2018.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: JGK Construções e Empreendimentos & Cia Ltda, Keily Justino de Souza - Homologo, nos termos do art. 200 do CPC, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às f. 323/327, cujas cláusulas passam a integrar esta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, diante do comprovante de pagamento de f. 328, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito. Levante-se, mediante termo nos autos, a penhora do bem imóvel de matrícula n. 16.235 do SRI local (f. 177), e na sequência, oficie-se ao Oficial de Registro do SRI local para que averbe o cancelamento da referida constrição. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.
05/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
04/12/2024, 20:19
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 17:31
Recebidos os autos
01/11/2024, 09:25
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 09:25
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/11/2024, 09:24
Conclusos para julgamento
25/10/2024, 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2024, 17:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2024.