Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.210,03
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL AREZZO
CNPJ
Autor
PAULO HENRIQUE SILVESTRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAIS MEDEIROS DE MORAES FARIA
OAB/MS 25184·CPF·Representa: Autor
PAULO ROGÉRIO MOTA
OAB/MS 21969·Representa: Autor
DOUGLAS CLAUDINO DE LIMA
OAB/MS 27638·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
05/12/2024, 14:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
05/12/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0806069-56.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Arezzo - Exectdo: Paulo Henrique Silvestre - Homologo o pedido de desistência da execução para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.