Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: David Carvalho de Souza (OAB 755BBA /), Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB 20725/MS), Natália Padoa de Menezes (OAB 25864/MS) Processo 0804115-66.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: César Benites Rivas - Exectdo: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - em recuperação judicial, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda - "O silêncio da parte deve ser interpretado como satisfação da obrigação decorrente do acordo noticiado às fls. 165-166 dos autos. Nesse contexto, a parte executada efetuou o pagamento respectivo, impondo-se, então, a extinção da fase processual subsequente. O pagamento corresponde à efetivação do acordo, transmudando-se, assim, em decorrência da superveniência do trânsito em julgado, em objeto da pretensão deduzida em juízo, constituindo, portanto, forma de extinção da relação obrigacional. Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, o que faço por aplicação analógica do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo CPC. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de estilo."