Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0820485-82.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Baby Kids Moveis Ltda Me -
Vistos... Defiro o pedido retro. Dessa forma, suspendo provisoriamente o curso dos presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, que se regulará pelo prazo da prescrição da ação, nos termos da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se.