Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Grace Georges Bichar (OAB 13322/MS), Rafael de Alencar Toledo (OAB 17583/MS) Processo 0800179-55.2020.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lorenzo Gustavo Torres Recalde Serviços Médicos - Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado (CPC, artigos 354 e 355). O processo está em ordem, tendo em vista que presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo e, ausentes nulidades ou eventuais questões pendentes a serem dirimidas. Deste modo, declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido: a) natureza jurídica da relação entre o requerente e o Município de Paranhos; b) direitos eventualmente decorrentes dessa situação; c) os valores cobrados estão em conformidade com o acordado entre as partes, sem prejuízo de outros a serem apontados pelas partes, em audiência. Com escopo dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435), e a prova oral. O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento presencial, para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 15:00h (horário do Mato Grosso do Sul), ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, desde que requerido pelas partes, e inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente, que deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 455, caput), salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º). As partes e testemunhas poderão participar da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, desde que comprovem uma justa causa que as impeçam de comparecer, como por exemplo residir ou exercer ofício em comarca diversa ou em local de difícil acesso mas com internet de boa qualidade. Em sendo deferida a participação virtual, as partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. O acesso a plataforma pelas partes, testemunhas e advogados, na data e hora agendados, dar-se-á por meio do seguinte link: http://gg.gg/videoconfsetequedas No mais, tendo em vista que a presente ação mantém estreita correlação com os fatos objeto da ação indicada, nos termos do art. 372, do CPC, defiro o requerimento formulado pela parte autora, determinando-se à serventia a juntada dos documentos contidas na ação nº 0800246-93.8.12.0024.