Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Bethania Pereira Dias Vida -
Réu: Valdenir Ferreira Dias - Não se encontram presentes, a princípio, as situações previstas no CPC, 355 - julgamento antecipado - havendo necessidade de dilação probatória para se dirimir questões controvertidas, de modo que o feito não comporta o julgamento antecipado. Sendo assim, passo a sanear o feito. Preliminares/Prejudiciais. Não há preliminares a serem analisadas Pontos controvertidos. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) existência de convivência à época da contemplação do imóvel; b) responsável pelo pagamento das parcelas de financiamento do imóvel contemplado; c) eventual abandono do lar pela autora e data que isso ocorreu; d) permanência do réu no imóvel com os filhos; e) oposição ou não da autora à ocupação contínua do réu e dos filhos no imóvel; f) possibilidade de arbitramento de aluguel ao beneficiário de imóvel contemplado em programa social de habitação; g) valor do aluguel; i) direito de declarar usucapião familiar ao réu reconvinte; j) legitimidade passiva da autora para figurar na reconvenção. Ônus da prova. Nos termos do CPC, 357, III, por não observo excepcionalidades conforme previsão Art. 373, § 1º, e por isso, declaro que o ônus da prova incumbe: I - à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Provas. E para comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos,
Intimação - ADV: Flavio Teixeira Sanches (OAB 8455B/MS) Processo 0801442-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova oral e depoimento pessoal e testemunhal, se de interesse das partes. Audiência. PAUTE-SE audiência de conciliação e instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] tentativa de conciliação; [ii] oitiva de partes e testemunhas na mesma sessão, desde que intimadas e arroladasatéodiadaaudiência. Arrolem testemunhas em 10 dias se quiserem oitiva, no máximo 3 para cada parte, com nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF e de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. Concedo 5 (cinco) dias para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde já, fica autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais. Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte. Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus.