Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados NPL II - Em cumprimento à determinação emanada do Recurso Especial n. 2092190/SP, que em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ" (Tema 1264), quanto aos feitos em que se discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino o sobrestamento do processo até o pronunciamento do E. Superior Tribunal de Justiça acerca da tese a ser firmada.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0804965-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -