Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dolina de Souza -
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários ao advogado do réu, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, em razão de a autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0839332-64.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -