Reintegração / Manutenção de Posse 0868385-17.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Órgão julgador
16ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Reintegração / Manutenção de Posse · 16ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2025, 10:15
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 09:48
Prazo em Curso
13/05/2025, 15:44
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 15:09
Transitado em Julgado em data
22/04/2025, 15:08
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
17/04/2025, 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
16/04/2025, 08:10
Juntada de Mandado
15/04/2025, 16:45
Juntada de NULL
15/04/2025, 16:45
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 12:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:52:10, 16ª Vara Cível.
15/04/2025, 12:52
Emissão da Relação
15/04/2025, 12:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 10:26
Registro de Sentença
15/04/2025, 10:26
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Todas as movimentações
(85)
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2025, 10:15
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 09:48
Prazo em Curso
13/05/2025, 15:44
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 15:09
Transitado em Julgado em data
22/04/2025, 15:08
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
17/04/2025, 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
16/04/2025, 08:10
Juntada de Mandado
15/04/2025, 16:45
Juntada de NULL
15/04/2025, 16:45
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 12:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:52:10, 16ª Vara Cível.
15/04/2025, 12:52
Emissão da Relação
15/04/2025, 12:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 10:26
Registro de Sentença
15/04/2025, 10:26
Homologada a Transação
15/04/2025, 10:25
Conclusos para decisão
14/04/2025, 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 14:52
Documento Digitalizado
19/03/2025, 15:42
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 02:32
Prazo em Curso
17/03/2025, 06:53
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2025, 07:48
Prazo em Curso
13/03/2025, 18:54
Expedição de Mandado.
13/03/2025, 18:54
Expedição em análise para assinatura
13/03/2025, 10:21
Expedição em análise para assinatura
13/03/2025, 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 10:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/03/2025, 10:21
Emissão da Relação
13/03/2025, 10:20
Prazo em Curso
12/03/2025, 15:06
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 15:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 03:00:00, 16ª Vara Cível.
12/03/2025, 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2025, 18:09
CEJUSC - Conciliação não realizada
11/03/2025, 14:25
Prazo em Curso
11/03/2025, 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2025, 22:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
14/02/2025, 21:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
14/02/2025, 21:56
Prazo em Curso
07/02/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: André Rodrigues Pinheiro - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 78 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado Intimação - ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
07/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2025, 07:53
Emissão da Relação
05/02/2025, 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/01/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/03/2025 Hora 14:00 Local: CEJUSC CIJUS Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. Intimação - ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
10/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
09/01/2025, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
09/01/2025, 07:54
Prazo em Curso
08/01/2025, 14:35
Expedição de Carta.
08/01/2025, 14:34
Expedição em análise para assinatura
08/01/2025, 08:01
Expedição em análise para assinatura
08/01/2025, 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 07:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
08/01/2025, 07:56
Emissão da Relação
08/01/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 14:58
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 02:00:00, 16ª Vara Cível.
07/01/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - Intimação - ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido liminar de reintegração de posse. Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC. Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015). Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015. O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC). A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
18/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
17/12/2024, 21:18
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2024, 07:57
Emissão da Relação
16/12/2024, 14:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/12/2024, 14:30
Tutela Provisória
16/12/2024, 14:30
Conclusos para decisão
13/12/2024, 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/12/2024, 16:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/12/2024, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: André Rodrigues Pinheiro - Réu: Silvio Carrilho Dias - Intimação - ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0868385-17.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC. No entanto, caso a parte autora opte pelo parcelamento das custas iniciais, desde já defere-se o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes. Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em 10 vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
05/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
04/12/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
04/12/2024, 07:58
Emissão da Relação
03/12/2024, 15:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/12/2024, 14:00
Gratuidade da Justiça
03/12/2024, 14:00
Conclusos para decisão
02/12/2024, 15:00
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/12/2024, 14:59
Retificação de Classe Processual
02/12/2024, 14:54
Informação do Sistema
29/11/2024, 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
29/11/2024, 16:22
Distribuído por sorteio
29/11/2024, 16:06
Documentos
Sentença
•
15/04/2025, 10:26
Interlocutória
•
16/12/2024, 14:30
Interlocutória
•
03/12/2024, 14:00