Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vilma Aparecida de Lima Marques - réu-revel Processo 0906090-83.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Vilma Aparecida de Lima Marques - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
05/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
04/12/2024, 22:05
Relação encaminhada ao D.J.
04/12/2024, 08:34
Autos preparados para expedição
03/12/2024, 17:08
Emissão da Relação
03/12/2024, 17:00
Prazo em Curso
29/10/2024, 17:17
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação