Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ronaldo Clauss - réu-revel Processo 0927969-30.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ronaldo Clauss - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
05/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
04/12/2024, 21:58
Relação encaminhada ao D.J.
04/12/2024, 08:28
Autos preparados para expedição
03/12/2024, 17:45
Emissão da Relação
03/12/2024, 17:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/10/2024, 14:56
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 14:56
Registro de Sentença
29/10/2024, 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação