Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
DHIONY DA SILVA
CPF
Autor
SUELEN MEDEIROS TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
28/01/2025, 12:30
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 02:08
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 13:35
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
06/12/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Suelen Medeiros Teixeira -
Intimação - ADV: HELTON DA SILVA NASCIMENTO (OAB 13625A/MS) Processo 0800879-89.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhiony da Silva - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigos 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 21). Sem honorários, pois não foi angularizada a relação processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 07:49
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 13:34
Recebidos os autos
03/12/2024, 11:33
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor