Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ambrósio Ricardi -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco PAN S.A -
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0802485-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 55 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal. Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, cujo pagamento fica sobrestado por conceder-lhe, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de p. 44. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa sequer foi citada desta ação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.