Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Delfina Hanorato da Silva -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. -
Intimação - ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803651-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES o pedido constante da inicial, formulado por DELFINA HANORATO DA SILVA em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Sucumbente a parte Autora, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da Ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 102). Declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.