Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademir Gomes Rocha -
Réu: Vivo S.a. -
Intimação - ADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0804571-62.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES o pedido constante da inicial, formulado por ADEMIR GOMES ROCHA em face de VIVO S.A. Sucumbente a parte Autora, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da Ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p.23). Declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.