Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Felipe de Moraes G. Mendes (OAB 16213/MS), Ismael Gonçalves Mendes (OAB 3415A/MS) Processo 0811409-26.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvaldo Amarildo Ferreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - IV - DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por EDVALDO AMARILDO FERREIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Sucumbente a parte autora, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiário da justiça gratuita (p. 79). Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.