Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilvani Benites -
Réu: Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0813759-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, ficando sobrestado por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 27). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.