Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Sérgio Hoff Brait (OAB 11419-A/MS), Nelson de Oliveira Brait (OAB 3742/MS), Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0000251-76.2003.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerdau S/A - Isso posto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art. 924, inc. V, do CPC, extingo a presente execução. Sem custas e sem honorários, nos termos do art.921, §5º, in fine, do CPC. Caso a parte exequente apresente apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões/manifestação, remetam-se os autos ao eg, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Por outro lado, transitado em julgado, observadas as custas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.