Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 276,35
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
ALEXANDRE HELPIS DOS SANTOS - MEI
CNPJ
Autor
PEDRINA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES
OAB/MS 13403·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/12/2024, 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
16/12/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS) Processo 0802531-46.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alexandre Helpis dos Santos - Mei -
Vistos. Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, já que a manifestação das partes enseja preclusão lógica em relação ao interesse em recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado imediato e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Às providências necessárias.