Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB 27215/SP), Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), Vívian Barbosa da Cruz (OAB 14734/MS), Viviane Aguiar (OAB 77634/MG), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Gustavo Goulart Veneranda (OAB 81329/MG), Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC), Kátia Moroz Pereira (OAB 11723/MS), Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Milton Sanabria Pereira (OAB 5107/MS) Processo 0052693-02.2010.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maximo Gomes, Maria de Oliveira, Lercio Herculano da Silva, Jucéa Batista Marinho, João Antonio Ayala, Fidélia Balbuena Colman, Enilda de Souza Vieira Paula, Roberto Carlos Pereira Acosta, Terezinha Eloi Costa, Antonia Gonçalves Cavalcante - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A - I - A decisão de fls. 675 declinou da competência para processar e julgar o presente feito, com base no art. 109, I da CF, com a remessa dos autos para a Justiça Federal. II - Contra a decisão foi interposto Agravo de Instrumento nº 1411759-78.2014.8.12.0000, que teve provimento negado pela E. Superior Instância, sendo mantida "in totum" a decisão recorrida, após a interposição de sucessivos recursos, com trânsito em julgado ocorrido em 06/02/2024 (fls. 791). III - Assim, remetam-se os presentes autos para a Justiça Federal desta Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, 1ª Subseção - Campo Grande - MS e as anotações registrais de baixa.