Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marco Aurelio Morengo Azuaga -
Réu: Marcio Gianluppi - Diante da manifestação do Requerente constante à f. 238, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fábio Bertoglio (OAB 36424/PR), Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS) Processo 0801481-24.2017.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -