Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800042-30.2021.8.12.0047 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos. Cuidam os autos de ação de execução de título extrajudicial que Banco Daycoval S/A ajuizou em desfavor de Ana Paula Ferreira, ambos regularmente qualificados. Às fls. 113 a parte exequente manifestou-se pela extinção do feito. Portanto, o pedido expresso da parte autora de desistência é causa suficiente à extinção da ação, mesmo porque um dos princípios informativos do processo de execução é o da disponibilidade - a execução tem por única finalidade a satisfação do crédito, de modo que sua razão de ser está relacionada exclusivamente ao interesse e ao proveito do credor, que dela pode dispor, podendo dela desistir, no todo ou em parte, independentemente da concordância do executado, que se presume (art. 775, do CPC) (RECURSO ESPECIAL Nº 1.769.643 - PE (2018/0252261-5), RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA, 07/06/2022).
Ante o exposto, julgo extinta a presente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. PRIC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos.